Alentejo planta mais 800 hectares de vinha em 2018
É o equivalente a cerca de 800 campos de futebol com as dimensões máximas previstas pela FIFA. A atribuição de novas autorizações de plantação na região vitivinícola do Alentejo pode ascender este ano a 800 hectares (ha) para a produção de vinhos com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), que são os mais valiosos para as empresas.
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No total do território nacional, a área máxima de nova vinhas a atribuir aos produtores pode ascender a 1.916 hectares em 2018, segundo um despacho assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Vieira, que define as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações.
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Aludindo ao "bom desempenho das exportações nacionais" – em 2017 subiram 7,5% para um novo valor recorde de 778 milhões de euros – e à "crescente notoriedade e reconhecimento internacional da identidade e qualidade" dos vinhos nacionais, conjugada com as "as perspectivas de subida gradual da procura" a nível mundial, o Governo entende que "importa proporcionar ao sector vitivinícola um incentivo ao aumento da capacidade de oferta".
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Apontando que, com a plantação de novas vinhas, está a "[fomentar] os ganhos de escala das empresas já instaladas no sector, assim como a entrada de novos viticultores", o Executivo definiu os limites máximos para as autorizações de plantação em zonas geográficas delimitadas de DOP ou IGP. Além do Alentejo, estão nestas circunstâncias a região da Madeira (mais 0,7 ha) e do Douro, onde também só podem ser plantados mais 4,2 ha em 2018 – a esmagadora maioria (4 ha) para a produção de vinhos DOP Douro ou IGP Duriense.
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Candidaturas na Internet e prioridade aos jovens
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As candidaturas devem ser submetidas na página do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho entre 1 de Abril e 15 de Maio, sendo a decisão comunicada aos candidatos até ao dia 1 de Agosto. Se a autorização concedida for inferior a 50 % da superfície requerida, o produtor pode recusá-la no prazo de um mês sem qualquer sanção administrativa.
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Entre outras regras, o despacho já publicado em Diário da República prevê que, se a superfície total abrangida exceder a disponibilizada, a prioridade será dada aos jovens produtores (até aos 40 anos), às candidaturas "com potencial para melhorar a qualidade dos produtos para DOP ou IGP", a quem não tiver deixado expirar autorizações nos últimos cinco anos e ainda às "superfícies a plantar de novo no quadro do aumento da dimensão das pequenas e médias explorações vitícolas".
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"Se após a hierarquização efectuada [nestes termos] ainda subsistirem situações de candidaturas que obtenham a mesma pontuação e para as quais não exista área disponível suficiente, são prioritariamente contempladas as candidaturas com pedidos de menor área", estipula ainda este diploma com origem no Ministério tutelado por Luís Capoulas Santos.
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