Bruxelas vai instaurar processo de infração contra Espanha por bloqueio à OPA do BBVA ao Sabadell
A Comissão Europeia prepara-se para instaurar um processo de infração a Espanha por causa das condições adicionais impostas pelo Governo à Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pelo BBVA sobre o Sabadell.
Segundo o Expansión, Bruxelas ultima o processo, por considerar que o Governo espanhol ultrapassou os seus limites e que as suas ações são contrárias à livre circulação de capitais.
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E, neste sentido, vai tomar medidas ainda antes do recesso de verão, podendo eventualmente resultar numa queixa junto do Tribunal Geral da União Europeia, adianta o jornal, citando fontes comunitárias.
No mês passado, o Executivo liderado por Pedro Sanchéz, que se tem mostrado contra a operação, anunciou luz verde à OPA do BBVA sobre o Sabadell, mas dificultou-a, impedindo, por exemplo, os dois bancos de se fundirem nos próximos três anos, estabelecendo que têm de manter durante esse período, que pode ser prorrogado até aos cinco anos, personalidades jurídicas, patrimónios e gestões separadas.
Tanto que o BBVA admitiu, logo um dia depois, estar a ponderar retirar a OPA em face das condições impostas pelo Governo que na prática se traduzem num veto temporário à fusão, a despedimentos e a fecho de balcões.
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Essa possibilidade encontra-se prevista na Lei da Concorrência de 2007, o que, segundo o governo, lhe confere o poder de ir além das condições impostas pela Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) para salvaguardar o interesse geral.
Mas esse não parece ser o entendimento da Comissão Europeia. A Direção-Geral de Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais (FISMA) acredita que Espanha pode estar a exagerar no uso do conceito de interesse geral. Como refere o jornal, há pouco mais de um mês, Bruxelas declarou não ver "qualquer razão" para justificar o bloqueio ou o chumbo da transação, depois de a CNMC ter imposto as suas condições para preservar a concorrência e de o Banco Central Europeu ter publicado a sua não objeção quanto aos aspetos macroprudenciais e de solvabilidade.
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