Posição dominante na venda da banana da Madeira leva AdC a multar empresa pública

Coima de 30 mil euros é relativa a um caso que começou a ser analisado no final de 2022. Autoridade reguladora recomendou o reconhecimento de organizações de produtores para tornar o mercado mais competitivo.
Madeira
Soeren Stache / AP
Rui da Rocha Ferreira 13 de Agosto de 2025 às 12:59

A GESBA – Empresa de Gestão do Sector da Banana, uma empresa pública responsável pela recolha, distribuição e venda da banana da Madeira, foi multada em 30 mil euros pela Autoridade da Concorrência. Em causa, sublinha um comunicado do regulador, está o abuso de posição dominante neste mercado.

Na prática, a AdC conclui que a GESBA exigia aos produtores "uma declaração de exclusividade", o que vai contra a Lei da Concorrência. "Estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma, a existência de concorrência efetiva", lê-se na informação partilhada pelo regulador.

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Este é o desfecho de um caso concorrencial que começou a ser analisado no final de 2022. Numa recomendação emitida no ano passado, a AdC revela que a análise partiu de uma queixa apresentada pela Associação de Organizações de Produtores de Banana da Região Autónoma da Madeira (ABAMA). Esta associação reclamava o reconhecimento de novas organizações de produtores, assim como valores mais elevados relativos a apoios agrícolas da União Europeia, distribuídos pela GESBA.

Como consequência da análise deste caso, a Autoridade da Concorrência recomendou às entidades regionais que fizessem ajustes legislativos que facilitassem a criação de organizações de produtores, para que pudessem surgir novas entidades, além da GESBA, "para efeitos da possibilidade de receção e distribuição, pelos produtores, das ajudas europeias e complementares regionais. Estas alterações eliminariam os eventuais conflitos de interesse que possam surgir", lê-se no documento.

Relativamente à decisão agora anunciada, a AdC sublinha que a empresa pública "colaborou ativamente" durante o procedimento e concordou também em pôr fim às práticas consideradas abusivas pelo regulador. Foi ainda feito o "pagamento voluntário da coima".

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"A fixação do montante da coima teve em consideração o volume de negócios da visada, a curta duração da infração, bem como as circunstâncias atenuantes que resultaram do acordo de transação alcançado", lê-se na decisão da AdC.

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