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Descontos nas ex-SCUT a 11 de janeiro. Já o desconto de 50% aprovado pela oposição vai para o TC

Os descontos nas antigas SCUT, aprovados pelo Governo, vão entrar em vigor apenas a 11 de janeiro para dar tempo às concessionárias de operacionalizarem os novos preços. Já a redução de 50% das portagens proposta pelo PSD será enviada para o Constitucional. Governo tenta travar medida que, no caso de ser validada, não sabe como cruzar com os novos descontos.

portagens, IP, Infraestruturas de Portugal
portagens, IP, Infraestruturas de Portugal Manuel Moreira
31 de Dezembro de 2020 às 13:38

Inicialmente anunciados logo para 1 de janeiro, os descontos nas portagens das antigas SCUT (sem custos para os utilizadores) do interior vão ser aplicados a partir do próximo dia 11 de janeiro, segundo consta da portaria hoje publicada em Diário da República (DR).

O Governo justifica este pequeno atraso de uma medida inicialmente proposta para 2020 com a necessidade de conferir o tempo necessário para que as concessionárias possam operacionalizar os novos preços nas portagens do interior e do Algarve.

Em causa está um desconto de 25% a aplicar aos veículos das classes 1 e 2 "a partir do oitavo dia de circulação num mês", o que significa que a redução de preço é apenas aplicada após os primeiros sete dias de utilização. Este desconto foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros do passado dia 22 de outubro.

Como então revelava o comunicado do Conselho de Ministros, o desconto "vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias": A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 - Subconcessão do Pinhal Interior.

Desconto de 50% segue para o TC

No dia em que foi publicado em DR o desconto decidido pelo Executivo socialista, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, revelou ao JN que o Governo pretende que o Tribunal Constitucional (TC) fiscalize o desconto de 50% nas ex-SCUT, proposto pelo PSD em sede de discussão do Orçamento do Estado para 2021 na especialidade e aprovado por uma maioria negativa (votos a favor de PSD e da esquerda à exceção do voto contra do PS e da abstenção do PAN).

"Consideramos que a decisão [sobre portagens] é uma competência reservada do Governo e, como tal, parece-nos ferida de legitimidade", afirmou Abrunhosa ao JN, acrescentando que "o TC dirá de sua justiça". 

Entretanto, o Ministério da Coesão Territorial disse ao Negócios que o Executivo está ainda a "estudar se a Assembleia da República pode tomar uma decisão sobre uma matéria da competência do Governo", esclarecendo que até ao momento "não foi solicitada a intervenção de qualquer órgão de soberania ou de qualquer tribunal".

A proposta de alteração ao OE2021 prevê que o desconto de 50% no valor da taxa de portagem (e de 75% para veículos elétricos) fosse aplicado apenas a partir de 1 de julho, o que assegura tempo para que o TC se possa pronunciar.

O Governo logo na altura apressou-se a dramatizar a aprovação desta medida devido ao enorme impacto orçamental, a qual foi também criticada pelas concessionárias, que lembram que tal medida não tem impacto para as concessionárias privadas, mas penalizará o orçamento das Infraestruturas de Portugal (IP).

Segundo cálculos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), a redução de 50% dos preços proposta pelo PSD para as portagens do interior e do Algarve, bem como para a Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral, implicará uma perda de receita de 82 milhões de euros no próximo ano. Mas no conjunto do ano de 2022, o impacto negativo ascende já a 149 milhões de euros.

O Negócios sabe que, caso o TC valide o desconto aprovado como proposta de alteração ao Orçamento, o Governo não sabe como poderá operacionalizar tecnicamente a conjugação dos dois descontos, o decidido e aprovado pelo Executivo com o aprovado pela chamada maioria negativa.

Seja como for, o Executivo considera a proposta do PSD excessivamente genérica e acredita que, mesmo com luz verde do Constitucional, terá de ser trabalhada para, por exemplo, clarificar se o desconto incide sobre o preço original ou sobre o preço decorrente da aplicação do desconto que entra em vigor já a 11 de janeiro.

(Notícia atualizada às 14:55 com resposta do Governo ao Negócios)

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