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Ações populares: um por todos, todos por um

A ação popular é um mecanismo processual sem grande tradição em Portugal, onde sempre foi hábito que cada qual lutasse individualmente pela defesa dos seus direitos.

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Após uma espera relativamente longa, e com o tradicional atraso que acompanha a transposição de diretivas da União Europeia para o ordenamento jurídico português, foi finalmente publicado no passado dia 5 de dezembro o DL n.º 114-A/20123, que vem completar o regime da ação popular (que consta da Lei n.º 83/95, de 31 de agosto) no que toca à proteção dos interesses dos consumidores. Este regime, que transpõe uma Diretiva já de 2020 do Parlamento Europeu e do Conselho deveria ter sido publicado até 25 de dezembro do ano passado, e ter entrado em vigor o mais tardar em junho de 2023. Mas o que verdadeiramente interessa é que o regime foi aprovado. E mais do que isso, que as soluções que o legislador português consagrou, nos muitos espaços de liberdade que a Diretiva lhe conferia, são as que melhor defendem os interesses dos consumidores nacionais.

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