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José Sá Reis - Professor na Fac. de Direito da Universidade do Porto jose.sa.reis@gmail.com
13 de Maio de 2024 às 21:15

Êxitos e limitações da Diretiva “due diligence”

Embora tenham de adotar medidas para assegurar que o dinheiro que recebem não provém de atividades que contrariem a Diretiva, os bancos não têm de seguir o rastro do dinheiro que emprestam, nem se esse dinheiro vai servir para financiar os tais “impactos adversos”.

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Como prometido há duas semanas, volto ao tema da Diretiva “due diligence”, desta vez para referir algumas das muitas limitações que lhe têm sido apontadas por setores mais céticos da opinião pública e política, quer quanto às boas intenções do legislador europeu, quer quanto à boa vontade das grandes empresas em sujeitar-se a um regime que (diga-se o que se disser) é objetivamente mais gravoso, mais exigente e mais responsabilizador do que o “não regime” que tivemos até hoje.

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