Os cartéis e os seus lesados
A Comissão condenou as empresas envolvidas numa multa total superior a 3800 milhões de euros. E isto sendo certo que a MAN ficou isenta de multa por ter revelado a existência do cartel, e que outras três beneficiaram de reduções entre os 10% e os 40% por terem colaborado com a investigação.
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Nas últimas semanas foram publicadas duas decisões judiciais que, cada uma a seu modo, podem a curto prazo vir a revelar-se importantes na defesa dos interesses dos lesados por práticas empresariais anticoncorrenciais – sobretudo, mas não apenas necessariamente, os consumidores finais. E sem grande surpresa, ambas surgem na sequência do tão falado “cartel dos camiões”: uma série de acordos entre os principais fabricantes mundiais de camiões (MAN, DAF, Daimler, Iveco, Volvo/Renault e Scania) que vigoraram entre 1997 e 2011, que não só alinharam muitos dos seus preços de venda como também combinaram a calendarização da introdução das tecnologias relativas à redução da emissão de gases, bem como as formas de repercutir o custo dessas tecnologias no preço final. A Comissão condenou as empresas envolvidas numa multa total superior a 3800 milhões de euros. E isto sendo certo que a MAN ficou isenta de multa por ter revelado a existência do cartel, e que outras três beneficiaram de reduções entre os 10% e os 40% por terem colaborado com a investigação – caso contrário o total teria ultrapassado os 5000 milhões.
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