Monumentos e edifícios de interesse público perdem isenção de IMI
Os monumentos nacionais e os edifícios de interesse público ou municipal vão deixar de estar isentos do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) no próximo ano. A medida consta de uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020.
PUB
O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, atualmente, a isenção do pagamento de IMI para mais de uma dezena de tipos de imóveis, incluindo os "prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal".
Na versão do Orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, essa alínea é revogada.
PUB
Já os prédios afetos a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social, mantêm a isenção.
Na lista de isenções continuam a estar, entre outros, imóveis de associações ou organizações religiosas, estabelecimentos de ensino particular ou entidades licenciadas para operar no âmbito institucional da Zona Franca da Madeira.
PUB
Adam Smith aos 250 anos
Quem pediu o euro digital?
Mais lidas
O Negócios recomenda