Calculadora: Saiba quanto pode ganhar com os novos certificados e simule o impacto da variação do PIB
O Governo lançou um novo produto de aforro, uma aplicação a cinco anos que oferece taxas de juro crescentes até aos 5%. O Negócios preparou uma calculadora para que saiba quanto poderá ganhar com o “Certificados do Tesouro Poupança Mais” e qual o impacto da variação do PIB no retorno das suas poupanças.
(Notícia actualizada com calculadora adicional para simular efeito da variação do PIB)
No primeiro ano, a taxa anual bruta deste produto que começará a ser comercializado a 31 de Outubro será de 2,75%, subindo para 3,75% no segundo e 4,75% no terceiro ano. Nos dois últimos, ou seja, até ao quinto ano, a rendibilidade é de 5%.
A taxa média, sem considerar eventuais bonificações em função do PIB, ascende a 4,25%. Na calculadora em baixo, não são tidos em conta os prémios que poderão ser adicionados à taxa base dos dois últimos anos do investimento em função da evolução do PIB.
De forma a poder simular qual o impacto do crescimento futuro da economia portuguesa na rendibilidade das suas poupanças com este novo produto do Estado, o Negócios preparou uma outra calculadora, em que deverá inserir a taxa de variação do PIB para daqui a quatro e cinco anos.
Na calculadora, do lado direito, encontra um link onde poderá consultar as previsões de longo prazo do Fundo Monetário Internacional para Portugal. O crescimento só tem impacto nos dois últimos anos da aplicação,mas poderá fazer grande diferença na rendibilidade média total do produto.
Qual é o prazo?
Ao contrário dos anteriores Certificados do Tesouro, mas também dos de aforro que atingem a maturidade ao final de 10 anos, este novo produto tem um prazo de investimento de cinco anos.
A quem se destinam?
"É vocacionado para investidores com menor necessidade de liquidez, promovendo-se o alargamento da base de investidores domésticos", explica o Governo.
Qual o mínimo a aplicar?
Cada um dos títulos tem um valor de um euro, sendo o mínimo de investimento de 1.000 unidades. Ou seja, 1.000 euros. O montante máximo é de um milhão de euros.
Qual a remuneração?
Este produto apresenta, tal como muitos depósitos a prazo, taxas de juro crescentes fixas. A taxa bruta para o primeiro ano é de 2,75%, subindo para 3,75% no segundo e 4,75% no terceiro ano. Nos dois últimos, é de 5%. A taxa média, sem considerar eventuais bonificações em função do PIB, ascende a 4,25%.
Há bonificações?
No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada acresce um prémio que corresponde a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
Como são pagos os juros?
A remuneração do investimento é creditada na conta do investidor todos os anos, no aniversário do investimento inicial, já líquida do imposto de 28%. Ao contrário dos certificados de aforro, nestes não há lugar a capitalização dos juros.
Posso resgatar?
O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição. Decorrido o primeiro ano, pode resgatar, mas perdendo os juros desde o último pagamento de juros. Nunca poderá ficar com menos de 1.000 euros de saldo
Valores e subscrição:
- Valor nominal de cada unidade — 1 EUR.
- Mínimo de subscrição — 1.000 unidades.
- Máximo por conta de tesouro — 1.000.000 unidades.
- Mínimo por conta de tesouro — 1.000 unidades.
Prazo:
- Prazo — 5 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.
Taxa de remuneração:
- Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano – 2,75%, 2.º ano – 3,75%, 3.º ano – 4,75%, 4.º e 5.º ano – 5%;
- A taxa de juro no 4.º e no 5.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte.
Prémio de remuneração:
- No 4.º e 5.º ano, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros, correspondente a 80% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
- O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo.
- O prémio não será corrigido retroactivamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.
Vencimento de juros:
- Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual.
- O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
Distribuição de juros:
- O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número de Identificação Bancária (NIB), registado na respectiva conta do tesouro aberta junto do IGCP, E.P.E.
- Não há capitalização de juros.
Reembolso:
- Vencimento do capital ao valor nominal, no 5.º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte.
- O valor de reembolso é creditado no NIB registado na respetiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
Resgate antecipado:
- O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
- Decorrido o 1.º ano, poderão ser efectuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
- O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
- O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou, no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
- O valor de resgate é creditado no NIB registado na respectiva conta do tesouro aberta no IGCP, E.P.E.
- O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
Titularidade:
- Só podem ser titulares de CTPM as pessoas singulares.
- Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um NIB de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.
Regime fiscal:
- Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
- OS CTPM estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
Garantia de capital:
- Garantia da totalidade do capital investido.
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