Guia dividendos: Calcule quanto pode ganhar e conheça as datas de pagamento
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(Nota: Este conteúdo será atualizado com as aprovações dos dividendos nas assembleias gerais e as datas de pagamento)
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Como em quase tudo na nossa vida, a pandemia da covid-19 também teve um impacto significativo nos dividendos das cotadas portuguesas. A crise provocada pelo coronavírus levou várias empresas a cancelar dividendos e a adiar assembleias gerais, o que diminuiu e atrasou a remuneração dos acionistas das portuguesas.
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Este ano apenas 10 cotadas do PSI-20 vão pagar dividendos e nem todos são certos, pois várias empresas estão ainda a equacionar se remuneram os acionistas ou repetem a estratégia seguida por empresas como o BCP e os CTT de cancelar o pagamento. Foi o que fez por exemplo a Navigator, que decidiu cancelar o pagamento este ano num total de 100 milhões de euros. Fora do índice português apenas a Sonaecom vai remunerar os acionistas.
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Ainda assim, as cotadas de maior dimensão e que têm as remunerações mais atrativas mantiveram os dividendos, sendo que no total vão entregar mais de 2 mil milhões de euros aos acionistas.
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Esta altura do ano continua assim a ser uma das mais apetecíveis para muitos investidores, sobretudo os que privilegiam a aposta nas cotadas com os dividendos mais generosos.
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São sobretudo duas as estratégias seguidas pelos investidores. Há os que apostam no longo prazo nas cotadas que pagam os dividendos mais rentáveis, e também os que privilegiam uma estratégia de caça ao dividendo, entrando na ação pouco antes da data de pagamento, vendendo pouco depois de embolsar a remuneração.
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CALCULAR OS DIVIDENDOS
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Para iniciar a análise da estratégia a seguir, fundamental é calcular quanto vai receber com os dividendos das empresas onde é acionista, ou onde pretende investir. Para tal utilize a calculadora do Negócios (disponível em cima). Basta introduzir o número de ações para saber o valor que vai receber, já líquido do imposto de 28% (assumindo que não opta pelo englobamento). Se colocar também a cotação da ação, fica a saber a rentabilidade implícita.
AS COTADAS QUE PAGAM DIVIDENDOS
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Veja ao detalhe as cotadas portuguesas que vão pagar os dividendos. Nem todos são certos, pois vários ainda não foram aprovados em assembleia geral.
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A IMPORTÂNCIA DO CALENDÁRIO
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As datas em que as cotadas pagam os dividendos são outro fator fundamental para os investidores. Várias das cotadas já viram os seus acionistas aprovarem o valor a pagar e estão agora a anunciar as datas em que vão colocar o dinheiro à disposição dos investidores.
Mais do que a data do pagamento do dividendo, o que é relevante é a data de ex-dividendo, ou seja, quando a ação passa a negociar em bolsa sem direito à remuneração.
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Para receber o dividendo de uma empresa, é necessário manter o título em carteira até ao dia anterior à entrada em ex-dividendo. No dia em que desconta o dividendo, a cotação ajusta em baixa o valor da remuneração. Contudo, o ajuste não é automático e será o mercado a ditar a cotação ex-dividendo da empresa.
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Os investidores de dividendos de curto prazo seguem a estratégia de entrar numa ação antes do período de ex-dividendo, esperar que a cotação não ajuste na totalidade o valor da remuneração e vender o título pouco tempo depois.
Daí ser muito relevante estar a par das datas de pagamento de dividendo, que pode conferir no calendário em baixo que será atualizado sempre que forem conhecidas novas datas.
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O que é o dividendo?
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É a fração dos lucros da empresa cotada que é distribuída aos investidores. Normalmente, quando uma empresa obtém lucros num exercício, distribui, no ano seguinte, uma parte desses aos detentores de ações, sendo o valor proposto pelo Conselho de Administração e votado em Assembleia Geral.
Quanto pago de imposto?
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A carga fiscal sobre os dividendos está em 28%, sendo o imposto pago na altura em que recebe a remuneração. Pode optar antes pelo englobamento, incluindo este rendimento na sua declaração de IRS, mas esta opção só é favorável caso a sua taxa de imposto seja inferior a 28%.
Qual a diferença entre dividendo complementar e intercalar?
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O dividendo intercalar é aquele que é pago quando ainda decorre o exercício a que este diz respeito. O dividendo complementar é o que é pago no final do período a que se referem os resultados. Em Portugal, a Galp opta por dividir o pagamento do dividendo em duas fases, já lá fora são várias as que pagam em quatro fases (uma por trimestre).
O que representa o "dividend yield"?
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Resulta da divisão do dividendo pela cotação e determina a rendibilidade da remuneração. Apresentado em percentagem, este é um importante indicador da atratividade do dividendo devendo ser comparado, especialmente, com o das cotadas do setor.
O que é o "payout"?
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É percentagem dos lucros que a empresa distribui sob a forma de dividendos. Quanto maior é este rácio, mais atrativa é a política de remuneração da empresa aos acionistas. O "payout" pode superar os 100%, caso a empresa distribua um valor superior aos lucros.
Como posso ter direito aos dividendos?
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Para ter direito aos dividendos, terá que ter na sua carteira os títulos antes da data do destaque dos dividendos. As ações entram em ex-dividendo dois dias úteis antes da data de pagamento, sendo que para receber os dividendos basta comprar os títulos no dia anterior à data ex-dividendo, podendo os títulos ser vendidos na sessão em que entram em ex-dividendo.
Quando é que recebo os dividendos?
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A remuneração acionista tende a ser feita entre abril e maio, sendo anunciado o valor a receber pelos investidores aquando da apresentação das contas do último exercício, ou nas semanas seguintes. Os dividendos são creditados na conta bancária do investidor, sendo o valor já líquido de impostos (a menos que opte pelo englobamento).
O que acontece às ações?
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No dia em que as ações entram em ex-dividendo passam a negociar sem direito à remuneração acionista. No mercado, os títulos das empresas ajustam negativamente de forma a refletir o valor do dividendo. A queda do valor das ações não tem obrigatoriamente de ser na mesma proporção do dividendo, sendo o mercado a determinar qual a cotação das mesmas após o destaque da remuneração.
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