Novo estado de emergência com "regras velhas". Recorde as restrições
O novo estado de emergência vai manter as restrições atualmente em vigor, sendo introduzidas apenas algumas pequenas alterações, nomeadamente a autorização de que as grandes superfícies comerciais possam vender livros e material escolar.
As medidas previstas no novo estado de emergência, que vigora de 15 de fevereiro a 1 de março, são, disse António Costa, "em tudo iguais" às que já se encontram em vigor e que "os portugueses bem conhecem".
Na última renovação do estado de emergência o Governo já tinha mantido as medidas que vigoravam desde meados de janeiro, acrescentando mais alguns pontos às restrições.
Restrições em vigor e que permanecem: 1. 2. Obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam; 3. Uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho; 4. Encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais; 5. Restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away); 6. Escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância 7. Proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções; 8. Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras;
2. Obrigatoriedade do regime de teletrabalho sempre que as funções o permitam;
3. Uso de máscaras ou viseiras obrigatório nos locais de trabalho;
4. Encerramento de instituições e estabelecimentos, com exceção de lojas de bens considerados essenciais;
5. Restauração apenas a funcionar com entregas ao domicílio e com vendas ao postigo (take-away);
6. Escolas e creches encerradas, mantendo-se o ensino à distância
7. Proibição das deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, estando contempladas diversas exceções;
8. Reposição do controlo de pessoas nas fronteiras;
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