Cartel da banca suspenso pelo Tribunal
A decisão é inédita. O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em despacho de 30 de Março, mandou a Autoridade da Concorrência suspender o processo de actuação concertada da banca, mais conhecido por cartel da banca. E é suspenso antes de ser produzida a decisão final pela AdC. O caso estava no período de comentários dos visados à nota de acusação feita pela entidade. O Tribunal suspendeu o processo até que haja decisão sobre os vários recursos que estão a decorrer e interpostos pelas visadas. O Negócios sabe que são onze os recursos ainda em tribunal, que versam nomeadamente sobre matérias como prorrogações de prazos, acesso aos processos, confidencialidades, entre outros. O Tribunal já se pronunciou, aliás, sobre três desses recursos, garantindo a Concorrência que em todos foi confirmada a legalidade da actuação da entidade, decisão confirmada, já, na Relação, o Tribunal a quem cabe recurso das decisões do tribunal da Concorrência.
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E é suspenso antes de ser produzida a decisão final pela AdC. O caso estava no período de comentários dos visados à nota de acusação feita pela entidade.
O Tribunal suspendeu o processo até que haja decisão sobre os vários recursos que estão a decorrer e interpostos pelas visadas. O Negócios sabe que são onze os recursos ainda em tribunal, que versam nomeadamente sobre matérias como prorrogações de prazos, acesso aos processos, confidencialidades, entre outros. O Tribunal já se pronunciou, aliás, sobre três desses recursos, garantindo a Concorrência que em todos foi confirmada a legalidade da actuação da entidade, decisão confirmada, já, na Relação, o Tribunal a quem cabe recurso das decisões do tribunal da Concorrência.
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O recurso será, agora, analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, já que, no entendimento da Autoridade liderada por António Ferreira Gomes, a Lei da Concorrência "prevê expressamente que a investigação de uma determinada infracção não fica prejudicada pela litigância que possa existir durante o procedimento, sob pena de paralisação das investigações em curso".
O processo da banca deu origem a uma nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência, por ter considerado a existência de uma troca de informações entre os bancos que é restritiva da concorrência. Em Junho de 2015, a Concorrência confirmou a acusação a 15 instituições bancárias por "suspeita de prática concertada, na forma de intercâmbio de informações comerciais sensíveis, de carácter duradouro, no que respeita à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas". Prática que, em alguns casos, durou cerca de 11 anos, incidindo, segundo o comunicado emitido, então, pelo regulador, sobre informações não públicas, designadamente, intenções de alteração de "spreads". A acusação está ligada à troca de informação entre os vários bancos sobre comissões e "spreads" praticados no crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas.A acusação aconteceu dois anos depois das acções de buscas a 12 instituições financeiras, que aconteceram a 7 de Março de 2013. Foram, então, visados os maiores grupos bancários – CGD, BCP, BES, BPI e Santander Totta –, instituições mais pequenas como o Crédito Agrícola, Banif, Montepio, Barclays, Banco Popular, Banco BIC e BBVA Portugal. Tem sido noticiado que a origem deste caso está numa denúncia feita pelo Barclays, o que nunca chegou a ser confirmado oficialmente pela Autoridade da Concorrência.
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